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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

GRANNO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GRANNO
Processo INPI
830652272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida melhor adequação da especificação, removido o item "CAFEÍNA PURA PARA O PREPARO DE BEBIDAS À BASE DE CAFÉ", não pertencente à NCL(9) 30 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS
60.421.161/0001-80
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
9 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2148Oposição06/03/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.