Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
GRANNO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação, removido o item "CAFEÍNA PURA PARA O PREPARO DE BEBIDAS À BASE DE CAFÉ", não pertencente à NCL(9) 30 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS
- 60.421.161/0001-80
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.