LOTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829195653 (LOTUS CONNECTIONS), Processo 819037702 (LOTUS NOTES), Processo 821696840 (LOTUS FASTSITE), Processo 820794090 (LOTUS) e Processo 820794082 (LOTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro n.º 827455704 (LOTUS), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GROUP LOTUS PLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.