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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

SORVETE DE IOGURTE CREME BOM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830092870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150078419 (16/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SORVEGURT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Magna Israel Franco ( Nome ant. Magna Israel) Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

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Sobre a marca

Titular
SORVEGURT INDUSTRIA COMERCIO LTDA ME
09.588.883/0001-77
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
17 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334RetificaçãoEsta publicação29/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.