UNICOOPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822864657 (UNICOOP UNIVERSIDADE COOPAVEL), Processo 818319143 (UNICOOP) e Processo 829146504 (UNICOPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada e à classifcação internacional. Excluídos os itens genéricos da especificação. Retificada a parte nominativa da marca conforme figura apresentada na petição incial.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE PROFISIONAIS DA EDUCAÇÃO - CE NACOPE
- 06.997.081/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.