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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

SUTUCAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca SUTUCAT
Processo INPI
829573445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150131498 (17/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Ethicon, Inc Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SUTUCAT - IND. E COM. DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA
04.550.482/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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