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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

HEELYS BOY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca HEELYS BOY
Processo INPI
829453903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110035559 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALEXSANDRA GOMES RAQUEL(ALT.DE ALEXSANDRA GOMES DA SILVA) Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS SILKSTAR LTDA ME.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS SILKSTAR LTDA ME.
13.475.182/0001-07
Procurador ou escritório
ALEXSANDRA GOMES RAQUEL(ALT.DE ALEXSANDRA GOMES DA SILVA)
Data de depósito
12 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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