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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

NOUAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca NOUAR
Processo INPI
829085408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120193849 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FI NOUAR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
B&T - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP
15.648.150/0001-83
Data de depósito
10 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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