Processo nº 828540195
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120164122 (26/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MICHAEL SCHUMACHER Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A MARCA REQUERIDA É INCOMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.
Sobre a marca
- Titular
- Global Consulting GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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