PALADARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817297120 (PALADAR BRASIL), Processo 827388853 (DOCE PALADAR) e Processo 821416855 (NOVO PALLADAR GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº 822683466, 822232260, 823224856, 823326985, 825406692, 825436010, 825713196, 826062962, 827281536 E 827652232, AINDA NÃO REGISTRADOS, E DO REGISTRO ANTERIOR DE Nº 822703246, PENDENTE DE DECISÕES DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- J MARIN PIZZARIA
- 07.353.729/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.