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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

MECÂNICA MOURA IMPORTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MECÂNICA MOURA IMPORTS
Processo INPI
826971865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120138667 (21/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: AUTO MECÂNICA MOURA LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação do signatário cedente ou prove que o mesmo tem poderes para alienar a marca, pertencendo ao quadro societário ou através de procuração.

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Sobre a marca

Titular
MECÂNICA MOURA SERVICE LTDA - EPP
04.553.748/0001-72
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2910Caducidade13/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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