MECÂNICA MOURA IMPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120138667 (21/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: AUTO MECÂNICA MOURA LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação do signatário cedente ou prove que o mesmo tem poderes para alienar a marca, pertencendo ao quadro societário ou através de procuração.
Sobre a marca
- Titular
- MECÂNICA MOURA SERVICE LTDA - EPP
- 04.553.748/0001-72
- Procurador ou escritório
- PRISMA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2334ExigênciaEsta publicação29/09/2015
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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