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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

CECOM CENTRO DE ESTUDOS DA COMUNICAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CECOM CENTRO DE ESTUDOS DA COMUNICAÇÃO
Processo INPI
826320279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120085678 (08/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEGMENTO MC EDITORES LTDA. Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SEGMENTO MC EDITORES LTDA.
05.809.532/0001-98
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2205Caducidade09/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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