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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

YOKI GALETO'S RESTAURANTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca YOKI GALETO'S RESTAURANTE
Processo INPI
825740568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810070062109 (31/08/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: YOKI ALIMENTOS S/A Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 815229453, 815229461, 815229470, 815229488, 815229496, 815476655, 815476663, 815476671, 815476698, 815476701 e 821891340.

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Sobre a marca

Titular
SADAO KAMEOKA - ME
10.691.509/0001-81
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2334NulidadeEsta publicação29/09/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  3. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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