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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

ATLANTIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ATLANTIDA
Processo INPI
825356172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110043149 (14/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Cessionário: ATLÂNTIDA CINEMAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ATLÂNTIDA CINEMATOGRÁFICA LTDA
73.962.573/0001-70
Data de depósito
14 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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