Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
T AES TIETÊ ENERGIA LIMPA CONFIÁVEL E SEGURA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070007594 (09/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AES TIETÊ S.A.
Sobre a marca
- Titular
- AES TIETÊ S.A.
- 02.998.609/0001-27
- Procurador ou escritório
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2334Recurso negadoEsta publicação29/09/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.