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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810060012182 (04/12/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA - EPP Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1925 DE 27/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.
Sobre a marca
- Titular
- NCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP
- 55.198.741/0001-10
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.