BUFFET PALADAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817297120 (PALADAR BRASIL) e Processo 821416855 (NOVO PALLADAR GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO ANTERIOR DE Nº 822703246, PENDENTE DE DECISÕES DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- RONILDA MARIA DE SOUSA - ME
- 38.008.629/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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