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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

I IDEAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca I IDEAL
Processo INPI
822124513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140216605 (19/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GRUPO EDUCACIONAL IDEAL - GEI Procurador: Maria Brasil deLourdes Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo para prorrogação do registro ocorrerá em 22/06/2019.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO EDUCACIONAL IDEAL- GEI
05.727.623/0001-84
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1747Sobrestamento29/06/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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