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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

DORFEBRIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DORFEBRIL
Processo INPI
821998234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18050015829 (15/08/2005) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NECKERMAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2901Renovação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2334Recurso providoEsta publicação29/09/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1797Indeferimento14/06/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.