CARAPELLI since 1893
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Será aproveitada a petição de recurso que já consta dos autos, uma vez que o objeto do indeferimento em retificação é o mesmo do primeiro indeferimento, notificado na RPI n.º 1905, de 10/07/2007.
Sobre a marca
- Titular
- CARAPELLI FIRENZE S.P.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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