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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

PRESSIONELLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca PRESSIONELLA
Processo INPI
821130080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120122765 (24/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
45.273.406/0001-86
Procurador ou escritório
INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
7 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2334RenovaçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1648Registro06/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1620Deferimento22/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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