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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

KENMORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

KENMORE
Processo INPI
820907944
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110079974 (29/07/2011) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) (spv) Requerente: SEARS BRANDS, LLC. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Segundo a Resolução PR nº 21/2013, em seu artigo 2º, o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. A petição apresentada não foi feita no modelo do INPI, não trouxe a cópia do pedido de fotocópia e foi apresentada fora do prazo, que se encerrou em

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110466933 (26/09/2011) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) (spv) Requerente: SEARS BRANDS, LLC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Segundo a Resolução PR nº 21/2013, em seu artigo 2º, o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI,instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. A petição apresentada não foi feita no modelo do INPI, não trouxe a cópia do pedido de fotocópia e foi apresentada fora do prazo.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110032199 (25/11/2011) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) (spv) Requerente: SEARS BRANDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Segundo a Resolução PR nº 21/2013, em seu artigo 2º, o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI,instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. A petição apresentada não foi feita no modelo do INPI, não trouxe a cópia do pedido de fotocópia e foi apresentada fora do prazo.

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Sobre a marca

Titular
TRANSFORM SR BRANDS LLC
Data de depósito
16 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2401Caducidade10/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2361Exigência05/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2099Caducidade29/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1512Deferimento28/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.