KENMORE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20110079974 (29/07/2011) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) (spv) Requerente: SEARS BRANDS, LLC. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Segundo a Resolução PR nº 21/2013, em seu artigo 2º, o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. A petição apresentada não foi feita no modelo do INPI, não trouxe a cópia do pedido de fotocópia e foi apresentada fora do prazo, que se encerrou em
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110466933 (26/09/2011) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) (spv) Requerente: SEARS BRANDS, LLC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Segundo a Resolução PR nº 21/2013, em seu artigo 2º, o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI,instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. A petição apresentada não foi feita no modelo do INPI, não trouxe a cópia do pedido de fotocópia e foi apresentada fora do prazo.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110032199 (25/11/2011) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) (spv) Requerente: SEARS BRANDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Segundo a Resolução PR nº 21/2013, em seu artigo 2º, o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI,instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. A petição apresentada não foi feita no modelo do INPI, não trouxe a cópia do pedido de fotocópia e foi apresentada fora do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSFORM SR BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.