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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

VELASQUEZ EXCELLENCE IN CRAFTSMANSHIP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

Logotipo da marca VELASQUEZ EXCELLENCE IN CRAFTSMANSHIP
Processo INPI
820451720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120195678 (13/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
67.115.022/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1526Publicação04/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VELASQUEZ EXCELLENCE IN CRAFTSMANSHIP, Petição na RPI nº 2334 | TrademarkIQ