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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

GISMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

GISMA
Processo INPI
818735252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120123411 (25/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA
87.744.546/0001-35
Procurador ou escritório
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334RenovaçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1647Registro30/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1628Deferimento19/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1473Retificação30/03/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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