OURO FINO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 18950018322 (08/06/1995) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814903096
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 20950018322 (08/06/1995) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA INDEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814903096
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 20950018442 (09/06/1995) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA INDEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814903096.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A.
- 33.719.311/0001-64
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
- RPI nº 2334IndeferimentoEsta publicação29/09/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.