OURO FINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*INT. MONSEN.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A.
- 33.719.311/0001-64
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1271DeferimentoEsta publicação11/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.