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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

BOSS HUGO BOSS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
812909593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120124247 (26/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
HUGO BOSS AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334RenovaçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1801Renovação12/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1124Deferimento16/06/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1005Recurso06/02/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 988Deferimento26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 940Recurso provido25/10/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 936Recurso provido27/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 912Recurso12/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 890Indeferimento10/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.