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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

VENOM JR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 40

Sinal publicado

VENOM JR
Processo INPI
905764528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831231505 (VENUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, de números 831232609, 831232889, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.