Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
SEGURO SEGURANÇA ESPECIALIZADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEGURO SEGURANÇA LTDA - EPP
- 17.036.171/0001-73
- Procurador ou escritório
- SUPRA MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.