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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

JOY JOY BRAZIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

JOY JOY BRAZIL
Processo INPI
905760930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902557688 (JOY), Processo 900691409 (JOY) e Processo 902579380 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior nº 903020637, ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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