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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

PUREVOICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

PUREVOICE
Processo INPI
905745345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIBSON BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
7 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2229Retificação24/09/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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