TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

SUPER SABOR SORVETE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

SUPER SABOR SORVETE
Processo INPI
905735595
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUPER SABOR SORVETES LTDA
03.261.072/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SUPER SABOR SORVETE, Indeferimento na RPI nº 2333 | TrademarkIQ