DI NAPOLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818145285 (ZI TEREZA DI NAPOLI), Processo 820306649 (CANTINA E PIZZERIA JARDIM DE NAPOLI A CASA DO POLPETTONE), Processo 006154514 (JARDIM DE NAPOLI), Processo 823032396 (LUNA DI NAPOLI PIZZARIA), Processo 820306657 (JARDIM DE NAPOLI) e Processo 901431273 (RESTAURANTE PIZZARIA CURITIBA Di Napoli). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores 902112937/ 840221029/ 901807036/ 826644058/ 905164695/ 905347897/ 901431273/ 827591403, sobrestados/ aguardando análi
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA DORIA CONTE - ME
- 08.417.522/0001-03
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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