Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
CLUBE DE VANTAGENS RENNER R
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
- 90.055.609/0001-50
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2333RegistroEsta publicação22/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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