Sandy Hair Perfumaria & Cosméticos A LOJA DO CABELEIREIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2333ExigênciaEsta publicação22/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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