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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

Pizzaria do João

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Pizzaria do João
Processo INPI
905585330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2586Nulidade28/07/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2371Nulidade14/06/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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