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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

REVISTA DE TRANCOSO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

REVISTA DE TRANCOSO
Processo INPI
905122879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2321Exigência30/06/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.