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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

ATACADÃO DOS REMÉDIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904094189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal descritivo e necessário no segmento de mercado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA UNIFARMED LTDA
06.238.692/0001-97
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2281Sobrestamento23/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.