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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

VIPE CARD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

VIPE CARD
Processo INPI
903523116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de uso genérico e descritivo, que mantêm relação com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
VIPE - VIAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO LTDA
54.056.189/0001-63
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.