Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
JP Tecnologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JP TECNOLOGIA LTDA
- 12.049.405/0001-01
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.