Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
SÃO DOMINGOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILA NOVA REPRESENTACOES E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 11.247.806/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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