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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

ACÁCIA DISTRIBUIDORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902928767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824404378 (ÁGUA MINERAL ACÁCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 900494280, 900114541, 900114568, 900114584 e 900114606, estes quatro últimos apontados por oposição, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ACÁCIA DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA.
86.455.730/0001-00
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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