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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

OLIVALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902369660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPOLFOOD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
12.799.986/0001-90
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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