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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

HVISÃO HOSPITAL DA VISÃO DE PERNAMBUCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HVISÃO HOSPITAL DA VISÃO DE PERNAMBUCO
Processo INPI
902282573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120175645 (15/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA Cessionário: HOSPITAL DA VISÃO DE PERNAMBUCO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL DA VISÃO DE PERNAMBUCO LTDA.
40.812.711/0001-85
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2333PetiçãoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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