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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

AUTO POSTO IGUATEMI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901289264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110394915 (07/02/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: AUTO POSTO SANTA RITA DE CAJURU LTDA Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM Detalhes do despacho:Apresente procuração na qual constem como signatários ambos os sócios da empresa ?Auto Posto Santa Rita de Cajuru Ltda.?, titular da marca objeto do requerimento de renúncia ao registro de marca em epígrafe, conforme previsto na cláusula VI do Contrato Social (3ª Alteração). INT.: Eduardo Isper Nassif Balbim. Apresente procuração em que conceda ao outorgado poderes expressos para renunciar ao registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO SANTA RITA DE CAJURU LTDA
73.063.646/0001-91
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2333ExigênciaEsta publicação22/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.