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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

HUROM JUICE CAFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca HUROM JUICE CAFE
Processo INPI
840389043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HUROM LS CO., LTD.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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