(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

TÜVRHEINLAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
840323883
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a correção do último algarismo da prioridade unionista, conforme o que consta declarado na petição inicial e no documento de prioridade unionista. E promovida a correção da especificação com a substituição da expressão ?cintos combinados de segurança para assentos de segurança para crianças para veículos? por ?cintos combinados de segurança para assentos de veículos, cintos de segurança para assentos de veículos, assentos de segurança para crianças para veículos?, conforme o que consta declarado na petição inicial e na tradução da prioridade unionista.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2229Retificação24/09/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.