Processo nº 840265077
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a especificação apresentada na petição inicial amplia o escopo do constante no documento de comprovação da Prioridade, diga o requerente se deseja restringir a abrangência da especificação ao contido na documentação comprobatória ou declare se deseja abrir mão da P.U. a fim de manter a especificação originalmente reivindicada. Para esclarecimentos, citam-se os itens não contemplados na P.U.: Extração Mineral; Serviços de Mineração; Serviços de Perfuração de Poços de Água e de Petróleo; Perfuração e Escavação de Poços;Exploração para Extração de Petróleo, de Gás e de Águas Minerais.
Sobre a marca
- Titular
- TUI AG
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2333ExigênciaEsta publicação22/09/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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