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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

IN JAZZ FESTIVAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

IN JAZZ FESTIVAL
Processo INPI
840203187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por IN JAZZ FESTIVAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NOSSA TERRA BRASIL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
08.439.529/0001-18
Data de depósito
23 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IN JAZZ FESTIVAL, Indeferimento na RPI nº 2333 | TrademarkIQ