(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

INDEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
840116306
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150063555 (30/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ESTRATÉGIAS INDEX LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Correção da logomarca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Assessoria de Comunicação - Estratégias Index Ltda.
01.796.954/0001-15
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2333Retificação22/09/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.