Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
DELICIAS DE MINAS PAO DE QUEIJO CAFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REZENDE E REZENDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.339.638/0001-78
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.